ESTATUTO DA PESSOA IDOSA
Lei Nº 10.741, de 1º de Outubro de 2003.
Artigo 95
Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 95 do Estatuto da Pessoa Idosa: Proteção contra a Discriminação por Idade

O Estatuto da Pessoa Idosa, em seu artigo 95, estabelece uma garantia fundamental: a proteção contra qualquer forma de discriminação por motivo de idade.

O que isso significa na prática?

Significa que é proibido discriminar uma pessoa idosa em qualquer situação, seja ela social, econômica, no trabalho, no acesso a bens e serviços, ou em qualquer outra esfera da vida. Essa discriminação pode se manifestar de diversas maneiras, como:

  • Negar emprego ou promoção: Desconsiderar um candidato idoso para uma vaga simplesmente pela sua idade, ou impedir que ele ascenda na carreira.
  • Recusar ou dificultar o acesso a serviços: Seja em hospitais, bancos, lojas, transportes públicos ou qualquer outro local que ofereça atendimento.
  • Preconceito e estigmatização: Tratar a pessoa idosa como incapaz, frágil demais ou ultrapassada, sem levar em consideração suas reais capacidades e potencialidades.
  • Exploração financeira: Abusar da vulnerabilidade de um idoso para obter vantagens econômicas.

Quais são as consequências da violação deste artigo?

A violação do artigo 95 configura crime, sujeito a sanções penais e administrativas. As penalidades podem variar desde multas até detenção, dependendo da gravidade da conduta e das circunstâncias em que ocorreu.

O objetivo do artigo 95 é:

  • Promover a igualdade: Garantir que as pessoas idosas tenham os mesmos direitos e oportunidades que os demais cidadãos.
  • Valorizar a experiência: Reconhecer que a idade traz consigo sabedoria e conhecimento acumulados, que devem ser respeitados e valorizados.
  • Combater o etarismo: Lutar contra o preconceito e a discriminação baseada na idade, que afetam negativamente a vida das pessoas idosas.
  • Assegurar a dignidade: Proteger a dignidade da pessoa idosa, garantindo que ela seja tratada com respeito e consideração em todas as circunstâncias.

Em suma, o artigo 95 do Estatuto da Pessoa Idosa é um pilar fundamental para a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva, onde a idade não seja um obstáculo, mas sim um fator de enriquecimento e respeito.